As Normas Regulamentadoras são de muita importância para os trabalhadores em geral, sendo que a NR-18 trata especificamente da segurança nos canteiros de obras
Você já escutou dizer sobre a importância da NR-18 na construção civil?
A NR-18 define normas regulamentadoras fundamentais para a segurança no trabalho no canteiro de obras. Ela estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização que devem ser obedecidas à risca por todas as empresas que atuam no segmento da construção civil ou semelhantes.
A NR-18 foi criada pelo Ministério do Trabalho para reduzir os acidentes no canteiro de obras, zelar pela integridade física e saúde dos profissionais do setor através de boas práticas e precauções.
Os principais objetivos desta Norma são garantir desde a saúde e integridade dos trabalhadores, definir atribuições e responsabilidades às pessoas que administram até fazer previsão dos riscos que derivam do processo de execução de obras, determinar medidas de proteção e prevenção que evitem ações e situações de riscos e aplicar técnicas de execução que reduzam ao máximo as possibilidades de doenças e acidentes.
Principais regras da Norma Regulamentadora
É proibida a entrada ou permanência dos trabalhadores nos canteiros de obras sem que eles estejam devidamente protegidos de acordo com as condições de segurança e usando os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).
As empresas precisam observar as regras específicas contidas na legislação (federal, estadual ou municipal) e também aquelas definidas nas negociações coletivas de trabalho.
É obrigatório que todas as empresas do ramo da construção civil, antes de iniciar as atividades, comuniquem a Delegacia Regional do Trabalho as seguintes informações: endereço completo da obra; qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio; tipo de obra que será realizada; datas previstas quanto ao início e término da obra; e número máximo previsto quanto à quantidade de trabalhadores na obra.
O canteiro de obras deve oferecer alojamento, vestiário, instalações sanitárias, local para refeições, cozinha (quando houver preparo de refeições), lavanderia, área de lazer e ambulatório (em casos de frentes de trabalho com mais de 50 trabalhadores).
As empresas da construção civil contempladas pela NR-18 e que possuam 20 ou mais colaboradores devem elaborar um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil, que precisa conter:
- memorial com relação às condições de trabalho e meio ambiente nas operações e atividades, considerando os riscos de doenças e de acidentes do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
- um projeto de execução referente às proteções coletivas com base em todas as etapas de execução de obra;
- especificações técnicas quanto às proteções individuais e coletivas cabíveis que deverão ser utilizadas;
- cronograma de implantação quanto às medidas preventivas que deverão ser adotadas conforme etapas de execução da obra;
- layout inicial e atualizado do canteiro de obras;
- programa educativo que considere temáticas para prevenção de doenças e acidentes do trabalho com a respectiva carga horária.
O transporte de pessoas e materiais é parte importante da construção civil e, por isso, existem determinações específicas para elevadores, torre de elevadores, transporte de materiais, transporte de passageiros, andaimes de todos os tipos e funções para as quais estão sendo instalados nos canteiros de obras.
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